
PAUTA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO –21 DE FEVEREIRO DE 2025
Encaminhando denúncia apresentada, com o respectivoPEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO DE CASSAÇÃO CONTRA O PREFEITO DE CAMAÇARI, SENHOR ANTONIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA, em razão de eventual infração político-administrativa, nos termos do art. 5°, inciso I do Decreto-Lei n°201, de fevereiro de 1967.
“Autoriza o repasse financeiro do Tesouro Municipal e a concessão de subsídio tarifário mensal ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Camaçari – BA”.
O Projeto de Lei vem acompanhado da Emenda Modificativa nº002/2025; Emendas Supressivas nº001 e 002/2025, juntamente com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça; Emenda Modificativa nº004/2025, juntamente com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, bem como do parecer da Comissão de Mobilidade Urbana e Transporte Público, opinando pela aprovação.
“Abre ao Orçamento Fiscal do Município, crédito adicional especial até o valor de R$ 40.726.000,00 (quarenta milhões, setecentos e vinte e seis mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências”.
O Projeto de Lei vem acompanhado da Emenda Modificativa nº003/2025, juntamente com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, bem como da Emenda Modificativa nº005/2025, juntamente com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, opinando pela aprovação.
PAUTA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO – 21 DE FEVEREIRO DE 2025
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 1175/2025, DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO.
“Autoriza o repasse financeiro do Tesouro Municipal e a concessão de subsídio tarifário mensal ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Camaçari – BA”.
O Projeto de Lei vem acompanhado da Emenda Modificativa nº002/2025; Emendas Supressivas nº001 e 002/2025, juntamente com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça; Emenda Modificativa nº004/2025, juntamente com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, bem como do parecer da Comissão de Mobilidade Urbana e Transporte Público, opinando pela aprovação.
“Abre ao Orçamento Fiscal do Município, crédito adicional especial até o valor de R$ 40.726.000,00 (quarenta milhões, setecentos e vinte e seis mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências”.
O Projeto de Lei vem acompanhado da Emenda Modificativa nº003/2025, juntamente com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, bem como da Emenda Modificativa nº005/2025, juntamente com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, opinando pela aprovação.
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