O Projeto de Lei 4239/24 deermina que todos os municípios com pelo menos 50 mil habitantes instalem abrigos para cães e gatos, objetivando a proteção, o bem-estar e o controle das populações desses animais, bem como o combate a doenças.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que os abrigos públicos municipais estarão localizados em área rural, com estrutura máxima para 100 acolhidos, com área aproximada de 5 m² por animal.
Os municípios deverão acolher e tratar cães e gatos abandonados ou em situação de risco; assegurar o cumprimento das leis; promover campanhas de adoção e conscientização sobre a posse responsável de animais; e estabelecer parcerias com organizações e entidades para gestão e operação de abrigos provisórios.
Os abrigos realizarão, entre outras, as seguintes atividades:
- resgate;
- recuperação;
- castração e esterilização;
- identificação;
- vacinação;
- vermifugação; e
- encaminhamento dos animais para adoção.
“A instalação desses abrigos para cães e gatos é essencial para enfrentar os desafios relacionados ao abandono, aos maus-tratos e à proliferação de doenças zoonóticas [aquelas transmitidas entre animais e humanos]”, disse o autor da proposta, deputado Yury do Paredão (MDB-CE).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Motta comemora diálogo entre presidentes do Brasil e dos Estados Unidos
Câmara Empresário Fernando Cavalcanti nega ser “laranja” em esquema de fraudes do INSS
Câmara Comissão aprova diretrizes a serem seguidas pelo SUS para reduzir a mortalidade materna
Câmara Comissão debate significado das tatuagens no mundo do crime
Câmara Lei adiciona 11 desembargadores ao TRT da 2ª Região, com sede em São Paulo
Câmara Fórum do BRICS na Câmara analisa temas estratégicos, com foco na cooperação multilateral