A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que institui um programa de atividade física no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na prática de atividades físicas regulares e na redução do sedentarismo.
O texto aprovado foi uma versão apresentada pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), aos projetos de lei 9807/18 e 1603/22, ambos do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), sobre o assunto.
Citando dados do Ministério da Saúde, Flávia Morais observou que a inatividade física é um problema de saúde pública e afeta uma parcela significativa da população. Cerca de 37% dos adultos brasileiros não realizam atividades físicas suficientes para alcançar os benefícios à saúde e 13,1% são fisicamente inativos.
“Diante desse cenário, iniciativas governamentais como a proposta são fundamentais para promover a atividade física, especialmente em comunidades vulneráveis”, defendeu a deputada. “Essas ações visam também a reduzir os custos associados ao tratamento de doenças crônicas, o que impacta positivamente o sistema de saúde como um todo”, concluiu.
Flávia Morais disse ainda que o programa proposto incrementará iniciativas de incentivo à atividade física já existentes.
Objetivos
Além do combate ao sedentarismo, são objetivos do programa:
Para alcançar esses objetivos, o projeto propõe:
Financiamento
Segundo o projeto, a execução das ações e a remuneração dos profissionais de educação física envolvidos serão financiadas pela União e contará com a infraestrutura das escolas públicas selecionadas como polos do programa. A remuneração será definida posteriormente em regulamento.
Os profissionais selecionados para participar do programa, por até três horas semanais, orientarão e acompanharão os beneficiários do programa na escola onde lecionam. As atividades físicas deverão ser adaptadas a diferentes públicos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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