A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores . A Lei 15.397/2026 , publicada no Diário Oficial da União , amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Justiça TSE recebe mais de mil denúncias nos primeiros dias de campanha
Justiça Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito
Justiça Fenaj pede que STF reveja decisão sobre diploma de jornalista
Justiça TSE debate combate a deepfake nas eleições
Justiça TSE suspende novas filiações após registros indevidos no sistema
Justiça TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições