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Prefeitura de Lauro de Freitas define prazo da declaração de receita bruta para cálculo da TFF 2026

Empresas e contribuintes devem informar faturamento para cálculo da Taxa de Fiscalização de Funcionamento referente ao exercício de 2026.

16/03/2026 18h27 Atualizada há 5 meses atrás
Por: Redação
Foto: Tiago Pacheco
Foto: Tiago Pacheco

A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), publicou a Portaria nº 005, de 11 de março de 2026, que define o prazo para a entrega da Declaração de Receita Bruta destinada ao lançamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) referente ao exercício de 2026. Conforme a norma, os contribuintes devem realizar a declaração até 10 de abril deste ano.

De acordo com o documento, o procedimento deverá ser feito exclusivamente de forma online, por meio do Formulário de Declaração de Receita Bruta, disponível no Portal do Contribuinte, no site oficial da SEFAZ de Lauro de Freitas. O formulário deve ser preenchido com as informações relativas à receita bruta obtida pelos contribuintes durante o exercício de 2025.

A medida tem como finalidade organizar o cronograma de lançamento da TFF, além de contribuir para maior eficiência na arrecadação e fiscalização tributária do município, conforme previsto no Decreto Municipal nº 5.610, de 6 de março de 2026.

A Secretaria Municipal da Fazenda alerta que o descumprimento do prazo poderá gerar penalidades. Segundo o artigo 159, inciso VII, da Lei Municipal nº 1.572/2015, o contribuinte que deixar de apresentar a declaração dentro do período estabelecido poderá receber multa equivalente a 20% sobre o valor do tributo devido.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar os canais oficiais de atendimento da SEFAZ ou acessar o Portal do Contribuinte para obter orientações sobre o procedimento.

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